Longe do clube há quase quatro anos, o ex-dirigente acionou a Justiça Trabalhista contra o clube, alegando que o Santa Cruz não cumpriu com algumas obrigações, entre elas, o pagamento dos bichos pela vitória do time no campo. Carlos Neves não entrava em campo, mas, segundo ele, havia um acordo para receber o prêmio.
Confira aqui um trecho da da decisão judicial (a íntegra da ata pode ser conferida acima):
“Alegou o reclamante, em sua inicial, que foi contratado para receber o importe, como salário, de R$3.500,00, por mês, acrescido da média mensal equivalente a R$2.500,00, verba essa denominada de “bicho”.
O reclamado, em contestação, nega ter havido o referido acerto.
Ora, o reclamante trouxe aos autos prova robusta de que, efetivamente, havia a percepção da verba intitulada de “bicho”, fazendo cair por terra as assertivas do reclamado e, neste diapasão, não há como se deixar de reconhecer o valor e a periodicidade indicados na inicial, ou seja, percebia o reclamante o importe médio de R$2.500,00, por mês.
Assim, ante a habitualidade da percepção da referida verba, deve a mesma integrar a remuneração do reclamante para todos os fins, reconhecendo-se, pois, a remuneração mensal de R$6.000,00.”
Pois bem, Carlos Neves saiu vitorioso nesta batalha. Segundo informações, ele será indenizado em cerca de R$ 600 mil. Nesta segunda-feira, o Santa Cruz terá que pagar R$ 15 mil referentes das custas processuais.